domingo, 7 de outubro de 2007

Retrospectiva 36 JAIIO Mar del Plata 2007

 
Na última semana do mês de agosto deste ano, ocorreram as 36ª Jornadas Argentinas de Informática (JAIIO), na cidade de Mar del Plata, na Argentina. Trata-se do evento mais tradicional e importante na área de informática daquele país, organizado pela Sociedad Argentina de Informática (SADIO), abrangendo diversos simpósios, tais como o Simposio Argentino de Inteligencia Artificial, Simposio sobre Sociedad de la Información, Simposio de Informática y Derecho que contou com a participação da Drª Cláudia Pomar de Souza e de pesquisadores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (EGC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) dentre outros.
Governo eletrônico foi assunto abordado tanto no Simposio sobre Sociedad de la Información, em artigo de autoria da Drª Cláudia Pomar de Souza que apresentou o trabalho "O e-gov como ambiente propício a reciprocidades entre governo e cidadão" e também discutido no Simposio Informática y Derecho, como, por exemplo, no artigo de autoria da pesquisadora MSc. Joseane Borges de Miranda, do EGC/UFSC, que apresentou o trabalho "A formação de comunidades informacionais em governo eletrônico". Destaca-se a participação da Drª Cláudia Pomar que teve 7 (sete) trabalhos publicados nos Anais da 36ª JAIIO, marcando a sua presença em ambos os simpósios mencionados.
A questão dos crimes cibernéticos e perspectivas para o direito informático também foram objeto de debate com a participação dos pesquisadores argentinos Marcelo Riquert (Poder Judiciário de Mar del Plata), Daniel Altmark (UBA, Buenos Aires), Eduardo Molina Quiroga (CPACF, Buenos Aires), Cláudia Brizzio (UNMDP, Mar del Plata), Hernán Herrera e Leopoldo Sebastián Gomez (ambos do Poder Judiciário de Neuquén) e também pesquisadores de outros países.
Durante o Simposio Informática y Derecho, em conversa com a advogada Carola Canelo, da Universidad de Chile, quando perguntada como anda a regulamentação dos crimes cibernéticos no país chileno, informou sobre a existência de uma lei especial de delitos informáticos mas que, por curiosidade, possui apenas quatro artigos que considera serem insuficientes para lidar adequadamente com a questão dos delitos informáticos naquele país.




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