quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Governo eletrônico, modernidade e o fim do social



Há um novo paradigma na sociedade da informação na qual estamos vivendo, o qual é evidenciado por Alain Touraine, trazendo a visão de que o conceito de modernidade se opõe à idéia de uma sociedade que seria seu próprio fundamento, sua própria legitimidade. Para o autor, "ela [a modernidade] afirma, ao contrário, que a sociedade não existe senão porque reconhece e defende a existência de fundamentos não sociais da ordem social" (TOURAINE, 2006, p. 60). Em outras palavras, a concepção de sociedade na Europa Ocidental era vista não como um meio, mas como um fim em si mesma. É por isso mesmo que o modelo europeu de sociedade se decompõe de forma acelerada e, na atualidade, percebe-se uma crise de representação das forças políticas em relação aos atores sociais.
Destacam-se, assim, dois princípios da modernidade que são de natureza não social: 1) a crença na razão e na ação social; 2) e o reconhecimento dos direitos do indivíduo, ou seja, a afirmação de um universalismo que concede a todos os indivíduos os mesmos direitos, sejam quais forem seus atributos econômicos, sociais ou políticos. Neste sentido, explica o autor que: "estes dois princípios definem muito bem a modernidade, pois rejeitam toda ordem social que não seja criada por suas próprias forças e que esteja subordinada, por exemplo, a uma revelação divina, oposição tão completa que provocou conflitos diretos entre religião e modernidade" (TOURAINE, 2006, p. 87).

Esse paradigma apontado pelo autor está consubstanciado na premissa de que "a idéia de modernidade, pelo contrário, traz em si uma tensão insuperável entrem por um lado, a razão e os direitos dos indivíduos e, por outro, o interesse coletivo" (TOURAINE, 2006, p. 89). É justamente dentro deste conflito de interesses que está inserido o governo eletrônico.
De um lado, há o interesse da coletividade, representado pelos "nós", tanto pelos "nós" da rede quanto pelos "nós" como sujeitos deste processo, como atores sociais os quais, por exemplo, defendem o e-gov inclusive como uma ideologia política para a modernização da administração pública e prestação de serviços públicos de forma mais eficiente e satisfazendo as necessidades dos administrados, mas a inclusão digital muitas vezes fica apenas no discurso e muito pouco na prática, deixando-se de lado os problemas sociais do país como se isto não tivesse nada a ver com o governo eletrônico.
Por outro lado, há os interesses individuais de cada cidadão cujos direitos sociais devem ser assegurados para que a Constituição não vire letra morta, salienta-se que estes sujeitos são representados não apenas pelos excluídos da sociedade e que estão à margem do governo eletrônico, mas também pelo individualismo de cada um, eis que o interesse particular pode se opor ao interesse coletivo, além disso é difícil renunciar a tais direitos em prol da coletividade, submeter-se a aceitar decisões políticas, por exemplo, que impliquem em prejuízo a nosso próprio interesse mas em benefício do bem comum.
Evidentemente, é preciso conciliar o interesse da coletividade com o interesse de cada indivíduo, sendo este talvez o papel do chamado "mínimo ético" e, conseqüentemente, também se apresenta como um desafio do governo eletrônico na sociedade da informação.
Referência bibliográfica
TOURAINE, Alain. Um novo paradigma: para compreender o mundo de hoje. Petrópolis, RJ: 2006.






Nenhum comentário: