segunda-feira, 6 de julho de 2026

Democracia e liberdade de expressão: a participação do pobre na vida política

Retornando às atividades de produção de conteúdo jurídico, a questão relacionada à pretensão de sugerir a exclusão de cidadãos menos esclarecidos no processo de tomada de decisão política é trazida novamente à discussão diante da notícia de que o Ministério Público do Estado de São Paulo teria processado o influenciador Leonardo Marcondes por apresentar "discurso de ódio contra parcela da população e busca excluir pessoas pobres da participação política".

Percebe-se que há uma idolatria da pobreza onde não haja espaço para distinguir o que é nobre do que é medíocre, o que é certo, do que é errado, o que pode e o que não pode em uma democracia.

Se, de um lado, é normal criticar a riqueza sem nenhum viés construtivo, apenas para desmerecer o esfoço de quem conseguiu vencer na vida mesmo enfrentando as dificuldades; por que, então, não poderia o cidadão provocar a sociedade a refletir sobre seus valores e comodismo? 

Evidentemente que as palavras serão incômodas, mas são úteis para apoiar as pessoas que querem sair da pobreza e buscam crescimento pessoal e profissional, e, numa democracia, a liberdade de expressão é um direito fundamental, inclusive quanto se questiona a responsabilidade do cidadão nas relações sociais.

Registra-se que, mesmo discordando do ponto de vista do influenciador, o cidadão precisa ter maturidade suficiente para filtrar o que convém para a vida que está buscando construir, pois, assim como há diversas religiões, há também diversas opiniões divergentes que devem ser respeitadas. Portanto, o limite não está em criticar, pois, ao que parece, não se está instigando ninguém a tratar mal alguém por ser pobre ou discriminá-lo por conta de sua condição social, pois, todos sabem que o valor do ser humano não se mede pelo dinheiro que possui, mas sim pelo seu caráter.

Lembro que, ainda em 2009, em meu artigo publicado no Consultor Jurídico, eu já alertava:

"Não há democracia quando se pretende que o exercício da cidadania seja exercido efetivamente apenas por uma parcela da população, pois ainda que a população seja formada em sua predominância por pessoas de pouca escolaridade, a ignorância do povo não pode servir como justificativa nem como pretexto para impedi-los de participar do processo democrático e de exercer a sua cidadania de forma plena, sendo abominável qualquer pretensão no sentido de limitar esta participação".


Fontes:

RAMOS JÚNIOR, H. S. Democracia e Direitos Fundamentais na era digital. In: Consultor Jurídico (São Paulo. Online), v. 1, p. 1-5, 2009.