A Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) lançou a Cartilha "Navegar com Segurança: Protegendo seus filhos da pedofilia e da pornografia infanto-juvenil na internet", com o objetivo de orientar os pais e educadores, fornecendo-lhes "conselhos úteis para a navegação segura de seus filhos na Internet, a fim de protegê-los contra os criminosos que usam desse meio", conforme destacou o Procurador-Geral de Justiça Jarbas Soares Júnior na apresentação da cartilha.
No mesmo sentido, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, elaborou um site na Internet para orientar as crianças e os jovens sobre os riscos da Internet, principalmente sobre pedofilia e pornografia infantil.
Além disso, o MPSC firmou parcerias entre universidades que permitiram o surgimento do Projeto Rede Piá com o objetivo de promover o direito à educação de crianças e adolescentes por meio da inclusão digital, conforme já comentado. Recentemente, a Prefeitura de Florianópolis aderiu a esse projeto.
Este é o caminho ideal para o governo eletrônico: Buscar reconstruir o e-gov a partir da promoção dos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.
Neste sentido: "O Estado está se organizando em rede e promovendo políticas de inclusão digital e prestação de serviços de governo eletrônico para reduzir a burocracia e garantir eficiência na Administração Pública, porém é preciso repensar o e-gov sob uma ótica do humanismo, saindo do discurso vazio, tantas vezes repetido, e promover uma efetiva transparência e revolução digital, mas sem olvidar a garantia e proteção de outros direitos fundamentais que são igualmente importantes". (RAMOS JUNIOR, 2008) (grifou-se)
Referências
Capital adere ao programa que transforma instrumento do crime em ferramentas para a cidadania. Disponível em: http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/Portal_detalhe.asp?campo=9386&secao_id=368&secao_principal=368. Acesso em: 17 jul. 2009.
RAMOS JÚNIOR, H. S. "Governo Eletrônico e Direitos Fundamentais". In: Governo Eletrônico E-Gov Brasil. Florianópolis, 5 out. 2008. Disponível em: http://egovbrasil.blogspot.com/2008/10/governo-eletrnico-e-direitos.html. Acesso em: 17 jul. 2009.
RAMOS JÚNIOR, H. S. "Democracia e direitos fundamentais na sociedade da informação: Desafios para o governo eletrônico". In: Atuação - Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense. vol. 5. n. 13. set./dez. 2007. Florianópolis: PGJ/ACMP, 2007. pp. 63-74.
Capital adere ao programa que transforma instrumento do crime em ferramentas para a cidadania. Disponível em: http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/Portal_detalhe.asp?campo=9386&secao_id=368&secao_principal=368. Acesso em: 17 jul. 2009.
RAMOS JÚNIOR, H. S. "Governo Eletrônico e Direitos Fundamentais". In: Governo Eletrônico E-Gov Brasil. Florianópolis, 5 out. 2008. Disponível em: http://egovbrasil.blogspot.com/2008/10/governo-eletrnico-e-direitos.html. Acesso em: 17 jul. 2009.
RAMOS JÚNIOR, H. S. "Democracia e direitos fundamentais na sociedade da informação: Desafios para o governo eletrônico". In: Atuação - Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense. vol. 5. n. 13. set./dez. 2007. Florianópolis: PGJ/ACMP, 2007. pp. 63-74.
Trata-se de um livro que aponta alternativas para tornar viável a proteção do consumidor no comércio eletrônico sob a perspectiva da inteligência coletiva. Esta construção ocorreria por meio de um direito negocial construído em rede e de maneira colaborativa, sem a necessária imposição do Estado, onde as próprias empresas que atuam no mercado virtual necessitam ter a consciência de que elas devem colaborar para tornar viável o comércio eletrônico, priorizando a proteção dos consumidores para que eles sintam confiança nesta modalidade de comércio, de maneira que tal proteção não seria apenas interesse do Estado, mas também do setor privado, havendo uma convergência de interesses para garantir a tutela efetiva dos direitos do consumidor no comércio eletrônico. A autora esclarece que essa mudança de comportamento das empresas que atuam no comércio eletrônico deve extrapolar uma visão meramente protecionista fazendo com que os consumidores e o Estado participem das negociações e elaborações de suas regras, criando-se o direito negocial, porém, evidentemente, sem abandonar o direito tradicional, mas superando os seus limites e inovando em seu estudo ao apostar na inteligência coletiva como o melhor meio para garantir a efetiva tutela dos direitos do consumidor no comércio eletrônico.