domingo, 5 de outubro de 2008

Governo eletrônico e direitos fundamentais

 
A Constituição Federal de 1988, conhecida como a Constituição cidadã, completa hoje 20 (vinte) anos. Mas o que isto tem a ver com o governo eletrônico? Simplesmente tudo! Pois a razão de existir do governo eletrônico tem como pressuposto o respeito aos direitos fundamentais. Conforme sintetiza José Afonso da Silva, a constituição pode ser definida como um "conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado". (SILVA, 2004, p. 38)

É na Constituição que estão assegurados os direitos fundamentais do cidadão que são um dos mais importantes elementos que constituem o Estado, pois, como se sabe, todo o poder emana do povo. Já tivemos a oportunidade de criticar o governo eletrônico enquanto ao seu discurso indolente que paradoxalmente invoca a democracia para instituir um sistema anti-democrático.
Neste sentido: "percebe-se que os atuais discursos sobre inclusão digital e governo eletrônico estão em sua grande maioria preocupados tão somente em inserir os cidadãos neste sistema apenas para obter a pretendida legitimação social. Não obstante, é importante lembrar que não se pode falar em democracia em um país onde não estão sequer garantidos os direitos sociais fundamentais estabelecidos constitucionalmente"(RAMOS JÚNIOR, 2007, p. 71)
O Estado está se organizando em rede e promovendo políticas de inclusão digital e prestação de serviços de governo eletrônico para reduzir a burocracia e garantir eficiência na Administração Pública, porém é preciso repensar o e-gov sob uma ótica do humanismo, saindo do discurso vazio, tantas vezes repetido, e promover uma efetiva transparência e revolução digital, mas sem olvidar a garantia e proteção de outros direitos fundamentais que são igualmente importantes.
Referências
RAMOS JÚNIOR, H. S. "Democracia e direitos fundamentais na sociedade da informação: Desafios para o governo eletrônico". In: Atuação - Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense. vol. 5. n. 13. set./dez. 2007. Florianópolis: PGJ/ACMP, 2007. pp. 63-74.
SILVA, J. A. da. Curso de Direito Constitucional positivo. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2004. 878 p.






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