Isso inverte a lógica de qualquer julgamento, pois o dever do julgador é analisar previamente as provas existentes para formar o seu convencimento. Não há óbice algum ao uso da IA como uma ferramenta de apoio à atividade judicial, por exemplo, resumindo o processo, elaborando relatório e apoiando o magistrado na tomada de decisão, mas, sempre, analisando as provas e as peculiaridades do caso concreto.
O direito à razoável duração do processo não faz sentido se não for capaz de conduzir a uma decisão judicial humanizada e não simplesmente voltada à contabilização de números para atestar sua produtividade.
Surge, assim, a necessidade de reconhecer o direito fundamental à coerência no processo judicial, o que também exige boa fé por parte dos advogados que devem sempre atuar de forma ética, abstendo-se de usar técnicas de "prompt injection" ou similares, assim como os magistrados devem revisar suas sentenças produzidas com IA, principalmente nas condenações criminais, uma vez que, por exemplo, a IA não sabe calcular a reincidência e não cola mais por a culpa nos estagiários.
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